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25 de Abril de 2024

Requisitos para a concessão de prisão domiciliar

Publicado por Félix Novaes
há 11 anos

DIREITO PENAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.

A superlotação carcerária e a precariedade das condições da casa de albergado não são justificativas suficientes para autorizar o deferimento de pedido de prisão domiciliar. De fato, conforme o art. 117 da LEP, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 (setenta) anos, condenado acometido de doença grave, condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental, ou condenada gestante. Além disso, cumpre ressaltar que, excepcionalmente, quando o sentenciado se encontrar cumprindo pena em estabelecimento destinado a regime mais gravoso, por inexistência de vagas no regime adequado, admite-se, provisoriamente, a concessão da prisão domiciliar. Dessa forma, não se enquadrando a situação analisada em nenhuma das hipóteses descritas, não é cabível a concessão da prisão domiciliar. Precedentes citados: AgRg no HC 258.638-RS, Quinta Turma, DJe 1º/3/2013; e HC 153.498-RS, Quinta Turma, DJe 26/4/2010. HC 240.715-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 23/4/2013.

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5 Comentários

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Meu esposo esta preso esta no regime semi aberto esta trabalhando porem tentaram por ele na prissao domiciliar o juiz negou e agora esta no ministério público ele tem chences de ter ou nao continuar lendo

Olá Ana,
Dificilmente o parecer ministerial será favorável e, certamente, juiz concordará, uma vez que as hipóteses legais são bastantes estritas. Nesse sentido, também, tem-se firmada a jurisprudência. continuar lendo

condenado em regime semi aberto,estando trabalhando a cinco anos como caseiro e residindo no mesmo local de trabalho ,esse caso pode ser convertido para prisão domiciliar ? continuar lendo

Olá saudações.
Minha mulher foi detida e condenada a prisão semiaberta.
No entanto ela esta grávida e a penitenciária na qual ela esta detida foi recentemente visitada por membros do judiciário que não reconheceram nela uma detenção semiaberta.
Inclusive a mesma em breve deixaria de ser usada para tal finalidade segundo um dos juízes que ali estiveram para analisa-la!
Nossa advogada fez o pedido da prioridade e prisão domiciliar.
Há esperança de que possamos ser bem sucedidos neste caso? continuar lendo